Orientações oferta alimentar nas escolas

Uma nova e melhorada abordagem à alimentação nas escolas

A importância da alimentação adequada nas escolas

A modificação da oferta alimentar em contexto escolar tem sido uma das áreas prioritárias de intervenção no contexto da promoção de uma alimentação saudável, sendo que já desde 2007 que Portugal apresenta medidas para regulamentar a disponibilidade de alimentos nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente com a publicação das Circulares n.º 14/DGIDC/2007 e 15/DGIDC/2007 sobre Refeitórios Escolares e Normas Gerais de Alimentação  e da Circular n.º 11/DGIDC/2007 sobre Recomendações para a oferta alimentar nos bufetes escolares.

Estas orientações têm sido atualizadas ao longo do tempo, tendo o PNPAS colaborado com o Ministério da Educação na elaboração das mais recentes orientações para a oferta alimentar em meio escolar, a Circular da Direção-Geral da Educação – Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares (2018) e as Orientações para os Bufetes Escolares (2012).

Estas Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares e as Orientações para os Bufetes Escolares apresentam carácter vinculativo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social e escolar e de acordo com o Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social do Ministério da Educação e dos municípios.

Orientações sobre ementas e refeitórios escolares

Refeições escolares

As mais recentes Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares (2018) da Direção-Geral da Educação (DGE) e com o apoio do PNPAS (DGS) permitem uma nova e melhorada abordagem à alimentação nas escolas, já com a presença de refeições vegetarianas e também de refeições que têm por base o padrão alimentar mediterrânico.

Um documento fundamental que promove uma alimentação nutricionalmente equilibrada em todas as escolas públicas e em todos os níveis de ensino, desde o pré-escolar até ao ensino secundário.

 

Orientações para bufetes escolares e máquinas de venda automática

Bufetes escolares e máquinas de venda automática

Também os bufetes escolares, enquanto um serviço complementar ao refeitório, de fornecimento de refeições intercalares aos alunos e restante comunidade educativa, devem obedecer aos princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde, de acordo com as Orientações para os Bufetes Escolares (2012).

Este referencial para uma oferta alimentar saudável nos bufetes escolares identifica um conjunto de alimentos a promover, alimentos a limitar e alimentos a não disponibilizar nestes espaços.

Os bufetes escolares devem, diariamente, respeitar a proporcionalidade de 3:1 entre os alimentos a promover e os géneros alimentícios a limitar.

Figura 1. Referencial para uma oferta alimentar saudável em meio escolar (bufetes escolares)

No caso de existirem na escola máquinas de venda automática de alimentos e bebidas, a seleção destes deve obedecer exclusivamente às características dos géneros a promover.

Fruta, hortícolas e leite nas escolas?

Inscreva o seu munícipio no Regime Escolar

A Portaria n.º 113/2018 institui o Regime Escolar (RE), estabelecendo as regras nacionais complementares do regime de ajuda para a distribuição de frutas, produtos hortícolas e leite às crianças nos estabelecimentos de ensino do pré-escolar (leite) e do 1º ciclo do ensino básico (fruta, produtos hortícolas e leite).

Uma ajuda preciosa para as autarquias que estão interessadas em oferecer gratuitamente e promover a fruta e o leite a crianças em idade escolar.

O que é o Regime Escolar?

Objectivo

O Regime Escolar visa promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e bananas e de leite (leite meio-gordo simples) e produtos lácteos às crianças nos estabelecimentos de ensino.

Figura 2. Alimentos previstos no Regime Escolar

Destinatários

Este regime aplica-se aos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico (fruta e produtos hortícolas, leite e produtos lácteos) e ensino pré-escolar (leite e produtos lácteos), nos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do continente e das regiões autónomas.

Para mais informações sobre a candidatura a este regime consulte aqui.

Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril.