Orientações oferta alimentar nas instituições do SNS

Alimentos mais saudáveis nas máquinas de venda automática das instituições do SNS

Limitação de determinados produtos alimentares nas máquinas de venda automática no SNS

O Despacho nº 7516-A/2016 publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determina as condições para a limitação de determinados produtos alimentares nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde. Trata-se de uma medida pedagógica que tem como objetivo disponibilizar alimentos mais saudáveis nas máquinas de venda automática existentes, nos hospitais e centros de saúde, locais onde se deve dar o exemplo e se educa para saúde por excelência.

Este tipo de medida já existia em alguns locais do país, nomeadamente nas ARS Norte e Algarve, estendendo-se agora a todo o território de forma uniforme.

Pode ler o despacho na integra aqui.

 

Os bares, cafetarias, bufetes e máquinas de venda automática disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, não podem contemplar a venda, nem a publicidade dos seguintes produtos alimentares:

Figura 1. Orientações para a oferta alimentar nos bares, cafetarias, bufetes e máquinas de venda automática do SNS

  • Salgados: rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, frigideiras, pastéis de bacalhau e folhados salgados
  • Pastelaria: bolos ou pasteis com massa folhada e/ou creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque
  • Pão com recheio doce, pão de leite com recheio doce ou croissant com recheio doce
  • Charcutaria: sanduiches ou outros produtos que tenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon
  • Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.
  • Bolachas e biscoitos que contenham por cada 100g um teor de lípidos superior a 20g e/ ou um teor de açúcares superior a 20g: belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura.
  • Refrigerantes: bebidas com cola, com extrato de chá, refrigerantes de fruta sem gás, refrigerantes de fruta com gás, águas aromatizadas, preparados com refrigerantes, refrescos em pó ou bebidas energéticas.
  • Guloseimas: rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas.
  • Snacks doces ou salgados: tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas.
  • Sobremesas doces: mousse de chocolate, leite-creme, arroz doce
  • Barritas de cereais e monodoses de cereais de PA
  • Refeições rápidas: hambúrguer, cachorros quentes, pizas, lasanhas
  • Chocolates em embalagens superiores a 50g e chocolates com recheio
  • Bebidas com álcool

Alimentos mais saudáveis nos bares, cafetarias e bufetes

Limitação de determinados produtos alimentares nos bares, cafetarias e bufetes, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde

O Despacho n.º 11391/2017 publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determina as condições para a limitação de determinados produtos alimentares nos bares, cafetarias e bufetes, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde. Pretende-se assim alargar as orientações para a oferta alimentar nas máquinas de venda automática a outros espaços que comercializam alimentos nas instituições do SNS, nomeadamente os bares, cafetarias e bufetes.

Pode ler o despacho na íntegra aqui.

No seguinte vídeo é possível verificar o processo de adaptação da oferta alimentar do bar da Direção-Geral da Saúde às novas orientações do Despacho n.º 11391/2017.

“Alimentação mais saudável e igualmente saborosa no bar da DGS”

 

 

Guia de apoio à aplicação do Despacho n.º 11391/2017, que determina os alimentos a disponibilizar nos bares, cafetarias e bufetes do SNS

No âmbito da publicação deste despacho foi também elaborado pelo PNPAS, um guia de apoio à aplicação do mesmo, com o objetivo de clarificar os critérios nutricionais gerais e específicos que foram utilizados para a elaboração deste despacho.